Procedimentos Acadêmicos
LICENÇAS E AFASTAMENTOS
1. SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DOENÇA
- O atestado médico deverá ser enviado para o e-mail da secretaria administrativa (ppgsc@contato.ufsc.br) em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo. Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos. Dessa forma, o atestado será considerado a contar da data de protocolo na secretaria do Programa;
- O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias;
- O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias, considerando-se aqui familiar o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente a expensas do estudante.
- Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.
2. SOLICITAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE
- A aluna deverá enviar para o e-mail da secretaria administrativa (ppgsc@contato.ufsc.br) a certidão de nascimento. A licença maternidade é concedida pelo prazo de 6 (seis) meses. Para alunas bolsistas CAPES/PROEX, há a garantia de recebimento da bolsa de estudos durante o período de afastamento maternidade, além da prorrogação da bolsa por mais 4 (quatro) meses.
3. SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO DO CURSO
- O(a) aluno(a) deve preencher o Formulário de Trancamento de Curso e enviar, devidamente assinado, para o e-mail da secretaria administrativa (ppgsc@contato.ufsc.br). Junto com o formulário, o(a) aluno(a) deverá anexar a declaração de quitação de débitos junto à BU;
- O trancamento do curso está regulamentado no Art. 52 do Regimento Interno Saúde Coletiva 2017 ou no Art. 57 do Regimento Interno Saúde Coletiva 2022.
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ORIENTAÇÃO
1. SOLICITAÇÃO DE COORIENTAÇÃO
- O(a) aluno(a) deve preencher o Formulário de Solicitação de Coorientação e enviar, devidamente assinado, para o e-mail da secretaria administrativa (ppgsc@contato.ufsc.br). Junto com o formulário, o(a) aluno(a) deverá anexar o currículo lattes do(a) coorientador(a);
- Os pedidos de coorientação são apreciados e deliberados pela Coordenação do PPGSC/UFSC.
2. SOLICITAÇÃO DE TROCA DE ORIENTAÇÃO
- O(a) aluno(a) deve preencher o Formulário para Solicitação de Troca de Orientação e enviar, devidamente assinado, para o e-mail da secretaria administrativa (ppgsc@contato.ufsc.br).
- Os pedidos de troca de orientação são apreciados e deliberados pelo colegiado do programa. CONFIRA AQUI o calendário de reuniões do colegiado.
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PRORROGAÇÕES
1. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CURSO
- O(a) aluno(a) deve preencher o Formulário de Prorrogação de Prazo de Curso e enviar, devidamente assinado, para o e-mail da secretaria administrativa (ppgsc@contato.ufsc.br);
- Os pedidos de prorrogação de prazo de curso são apreciados e deliberados pelo colegiado do programa. CONFIRA AQUI o calendário de reuniões do colegiado;
- Conforme deliberação do colegiado em 12/12/2019, a duração máxima de prorrogação concedida por pedido é de 6 (seis) meses.
- A prorrogação de prazo de curso está regulamentada no Art. 53 do Regimento Interno Saúde Coletiva 2017 ou no Art. 58 do Regimento Interno Saúde Coletiva 2022.
- Conforme Resolução 05/2020/CPG: Nos casos em que o estudante defenda sua dissertação ou tese em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, o Programa de Pós-Graduação poderá encaminhar o pedido de defesa normalmente, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa.
2. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
- O(a) aluno(a) deve preencher o Formulário de Prorrogação de Prazo de Qualificação e enviar, devidamente assinado, para o e-mail da secretaria administrativa (ppgsc@contato.ufsc.br);
- Os pedidos de prorrogação de prazo de qualificação são apreciados e deliberados pelo colegiado do programa. CONFIRA AQUI o calendário de reuniões do colegiado.
- Para os pedidos de prorrogação de prazo de qualificação, segue-se o mesmo entendimento dos pedidos de prorrogação de prazo de curso, ou seja, a duração máxima de prorrogação concedida por pedido é de 6 (seis) meses e, caso a qualificação seja agendada após 30 dias do prazo regular, não é necessário solicitar prorrogação de prazo de qualificação.
3. SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENVIO DA DISSERTAÇÃO OU DA TESE A BU/UFSC
- Após a defesa da dissertação ou da tese, a banca examinadora define o prazo para entrega da versão final na Biblioteca Universitária (BU) que fica registrado na ATA de defesa.
- Caso o(a) discente não envie a versão final da dissertação ou da tese no prazo definido pela banca, deverá solicitar prorrogação de prazo de envio do TCC à BU ao colegiado delegado do programa, especificando a justificativa e o tempo necessário de prorrogação, em dias, com a anuência e assinatura da(o) orientadora(o), conforme modelo: Formulário de Prorrogação de Prazo para envio do TCC a BU/UFSC.
- O formulário deve ser enviado para o e-mail da secretaria administrativa (ppgsc@contato.ufsc.br) para ser apreciado e deliberado pelo colegiado do programa. CONFIRA AQUI o calendário de reuniões do colegiado.
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DEMAIS PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
COMPROVANTE DE PEDIDO DE MATRÍCULA (utilizar somente no caso de perda do documento gerado pelo CAPG)
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