Proficiência em Língua Estrangeira
A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros é um requisito obrigatório para os alunos regulares do PPGSC. Ela pode ser apresentada no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano de curso.
Regras por Curso
🎓 Mestrado
Exige-se a comprovação de proficiência em Inglês.
🎓 Doutorado
Exige-se a comprovação de proficiência em dois idiomas, sendo um deles obrigatoriamente o Inglês.
🌍 Estudantes Estrangeiros
Além da regra do respectivo curso, devem comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
Nota: É possível solicitar dispensa de comprovação em sua língua materna, conforme a Portaria Normativa N.º 5.2021.PROPG.
Documentos Aceitos e Informações Gerais
- Instituições Aceitas: Serão aceitos documentos comprobatórios expedidos pela UFSC ou por outra universidade/instituição de ensino superior pública. O Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras da UFSC (DLLE/UFSC) oferece exames de proficiência semanalmente, mediante o pagamento de uma taxa.
- Validade: O PPGSC aceita comprovantes de proficiência em outras línguas com prazo de validade de 4 (quatro) anos para os cursos de Mestrado e Doutorado, conforme a Resolução nº 02/PPGSC/2018. A data do exame será analisada no momento do protocolo de entrega do documento na Secretaria.
- Créditos: O estudo de idiomas estrangeiros focado na aprovação de exames de proficiência não gera direito a créditos curriculares no programa.
Prazos Máximos para Entrega
A comprovação deve ocorrer até o término do primeiro ano letivo do aluno no curso. Atente-se à data limite da sua respectiva turma:
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- Turma 2019: 31/12/2020
- Turma 2020: 30/11/2021
- Turma 2021: 25/10/2022
- Turma 2022: 31/08/2023
- Turma 2023: 31/07/2024
- Turma 2024: 31/07/2025
- Turma 2025: 10/08/2026
- Turma 2026: 16/08/2027
📨 Procedimentos de Envio
Envie o(s) comprovante(s) de proficiência obrigatoriamente em formato PDF para o e-mail oficial da secretaria do PPGSC/UFSC:
➔ ppgsc@contato.ufsc.br










