Proficiência em Língua Estrangeira

A comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros é um requisito obrigatório para os alunos regulares do PPGSC. Ela pode ser apresentada no ato da primeira matrícula ou ao longo do primeiro ano de curso.

Regras por Curso

🎓 Mestrado

Exige-se a comprovação de proficiência em Inglês.

🎓 Doutorado

Exige-se a comprovação de proficiência em dois idiomas, sendo um deles obrigatoriamente o Inglês.

🌍 Estudantes Estrangeiros

Além da regra do respectivo curso, devem comprovar proficiência em Língua Portuguesa.
Nota: É possível solicitar dispensa de comprovação em sua língua materna, conforme a Portaria Normativa N.º 5.2021.PROPG.

Documentos Aceitos e Informações Gerais

  • Instituições Aceitas: Serão aceitos documentos comprobatórios expedidos pela UFSC ou por outra universidade/instituição de ensino superior pública. O Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras da UFSC (DLLE/UFSC) oferece exames de proficiência semanalmente, mediante o pagamento de uma taxa.
  • Validade: O PPGSC aceita comprovantes de proficiência em outras línguas com prazo de validade de 4 (quatro) anos para os cursos de Mestrado e Doutorado, conforme a Resolução nº 02/PPGSC/2018. A data do exame será analisada no momento do protocolo de entrega do documento na Secretaria.
  • Créditos: O estudo de idiomas estrangeiros focado na aprovação de exames de proficiência não gera direito a créditos curriculares no programa.

Prazos Máximos para Entrega

A comprovação deve ocorrer até o término do primeiro ano letivo do aluno no curso. Atente-se à data limite da sua respectiva turma:

    • Turma 2019: 31/12/2020
    • Turma 2020: 30/11/2021
    • Turma 2021: 25/10/2022
    • Turma 2022: 31/08/2023
    • Turma 2023: 31/07/2024
    • Turma 2024: 31/07/2025
    • Turma 2025: 10/08/2026
    • Turma 2026: 16/08/2027

📨 Procedimentos de Envio

Envie o(s) comprovante(s) de proficiência obrigatoriamente em formato PDF para o e-mail oficial da secretaria do PPGSC/UFSC:
ppgsc@contato.ufsc.br