Renovação de Bolsas
Conforme a Resolução nº 02/PPGSC/2023, as bolsas de estudos do PPGSC/UFSC têm vigência anual, podendo ser renovadas até o prazo regular do curso, desde que atendidas as condições estabelecidas.
Condições para renovação
A renovação da bolsa CAPES será avaliada anualmente pela Comissão de Bolsas e Finanças do PPGSC/UFSC, considerando os seguintes critérios:
- Manter média igual ou superior a 8,0 no conjunto das disciplinas cursadas em cada período de avaliação;
- Realizar a qualificação do projeto até o final do 1º ano (mestrado) ou até o final do 2º ano (doutorado);
- Entregar o Relatório Anual de Bolsistas, conforme orientações da Secretaria Administrativa;
- Cumprir satisfatoriamente os requisitos do Estágio Docência, quando bolsista de doutorado em períodos anteriores.
Processo de renovação – 2025
O envio das informações e documentos para renovação deverá ser feito exclusivamente por meio do Formulário on-line de Renovação de Bolsa CAPES – 2025, até 31 de outubro de 2025.
Modelos dos Documentos obrigatórios (anexar no formulário):
- Relatório Anual de Bolsistas – CAPES
- Anexo 01 – Declaração de Vínculo Empregatício
- Anexo 02 – Declaração de Residência (discente com comprovante de residência em seu nome)
- Anexo 03 – Declaração de Residência (discente sem comprovante de residência em seu nome)
Normativas Pertinentes:
- Resolução nº 02/PPGSC/2023 – Regulamenta os direitos e deveres dos bolsistas CAPES no âmbito do PPGSC/UFSC.
- Portaria nº 076/2010/CAPES – Regulamenta o CAPES/DS.
- Portaria nº 034/2006/CAPES – Regulamenta o CAPES/PROEX.
- Portaria Conjunta CAPES-CNPq nº 01/2010 – Complementação Financeira.