Procedimentos para Solicitação de Banca de Defesa – Mestrado e Doutorado

1. REGRAS DE COMPOSIÇÃO DA BANCA

Antes de solicitar a defesa, confira os requisitos detalhados para a formação da banca examinadora:

MESTRADO

  • Presidente: Orientador (não conta como membro avaliador da banca).
  • Membros Titulares: 02 membros, sendo pelo menos 01 externo ao PROGRAMA.
  • Suplentes: Incluir 01 suplente.
  • Titulação: Todos devem possuir título de Doutor ou Notório Saber.
  • Rito (sugestão): 40 minutos de Apresentação. Cada membro possui 20 minutos de arguição e tempo igual de resposta do acadêmico.

DOUTORADO

  • Presidente: Orientador (não conta como membro avaliador da banca).
  • Membros Titulares: 03 membros, sendo pelo menos 01 externo à UFSC.
  • Suplentes: Incluir 01 suplente interno e 01 suplente externo.
  • Titulação: Todos devem possuir título de Doutor ou Notório Saber.
  • Rito (sugestão): 50 minutos de Apresentação. Cada membro possui 20 minutos de arguição e tempo igual de resposta do acadêmico.

Observações importantes sobre a banca:

  1. Caso o orientador não possa participar, o coorientador poderá substituí-lo; na impossibilidade dos dois, o orientador deverá designar outro docente permanente do programa. Excetuando esta situação, o coorientador não fará parte da banca.
  2. A banca examinadora poderá ser realizada em formato totalmente virtual, sem a obrigatoriedade de gravação.
  3. Para bancas presenciais, deve ser reservado um local para realização da banca. Para uso das salas de aula do CCS, solicite ao seu orientador que realize a reserva de sala através do site: www.reservas.ccs.ufsc.br.
  4. Conforme Portaria_CAPES 206/2018, os trabalhos de conclusão que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido.

2. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE DEFESA

1. O aluno deverá preencher o Formulário de Solicitação de Defesa:

2. Ao realizar o envio, o aluno receberá o formulário de defesa, em formato PDF, no e-mail especificado na solicitação.

3. O formulário de defesa deve ser assinado, através do AssinaUFSC, pelo aluno e pelo orientador e enviado para o e-mail da secretaria (ppgsc@contato.ufsc.br) com 30 dias de antecedência da data agendada para a banca.

4. No caso de defesa de doutorado, junto com o formulário de defesa, o doutorando(a) deverá enviar os comprovantes de cumprimento dos critérios de pontuação para defesa de doutorado, conforme Resolução 01/PPGSC/2018.

5. A secretaria administrativa do PPGSC/UFSC irá encaminhar o pedido de defesa para análise da coordenação do programa e retornará o e-mail informando sobre a aprovação/reprovação da banca. A análise da coordenação do PPGSC/UFSC é baseada no cumprimento, pelo aluno, das atividades obrigatórias pertinentes ao currículo do curso e na regularidade da composição da banca com o Regimento Interno do PPGSC/UFSC. No caso de defesa de doutorado, a coordenação também realiza a análise da pontuação das produções científicas do aluno, conforme Resolução 01/PPGSC/2018.

6. No caso de aprovação da banca, o aluno deverá enviar o Convite da Defesa e o Resumo do trabalho de conclusão para o e-mail ppgsc@contato.ufsc.br para divulgação no site oficial do PPGSC/UFSC.

7. Caso a banca possua membros externos à UFSC, é necessário que seja preenchido o Formulário de Cadastro de Membro Externo à UFSC, visando o preenchimento completo dos sistemas internos da UFSC e CAPES.


3. PRAZO PARA DEFESA E PRORROGAÇÃO

O prazo para defesa da dissertação ou da tese fica registrado no histórico escolar do aluno no sistema CAPG.

Os alunos que, por motivo devidamente justificado, não conseguirem realizar a banca de defesa pelo prazo regimental, devem solicitar prorrogação de prazo de curso. CLIQUE AQUI para ter acesso ao formulário de prorrogação de prazo de curso.

Conforme Resolução nº 05/2020/CPG, nos casos em que o estudante defenda sua dissertação ou tese em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, não é necessário solicitar prorrogação de prazo de curso, pois considera-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa.