CAPES atualiza regras para prorrogação de bolsas de pós-graduação em razão de licença parentalidade
FLORIANÓPOLIS (SC) — Novembro de 2026 — A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) atualizou as regras para prorrogação da vigência de bolsas de pós-graduação stricto sensu em razão de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. As orientações foram divulgadas por meio do Ofício Circular nº 5/2026-CFEP/CGFIP/DPB/CAPES, de 3 de novembro de 2026, que apresenta os procedimentos previstos na Portaria CAPES nº 209/2026, com alterações introduzidas pela Portaria nº 397/2026.
As medidas buscam assegurar a continuidade das bolsas durante os períodos de afastamento relacionados à parentalidade, contemplando também situações específicas, como gravidez de risco, perda gestacional e parentalidade atípica.
Prazos de prorrogação das bolsas
Conforme as orientações da CAPES, os períodos de prorrogação variam de acordo com a situação:
- Parto ou nascimento de filho: 180 dias para a mãe bolsista e 30 dias para o pai bolsista. Quando ambos forem bolsistas da CAPES, cada um poderá solicitar a prorrogação correspondente.
- Adoção ou guarda judicial: prorrogação de 180 dias, concedida a apenas um bolsista por processo de adoção ou guarda.
- Parentalidade atípica: os períodos de prorrogação são dobrados quando envolver criança ou adolescente com deficiência, podendo alcançar 360 dias para mães e adoção/guarda ou 60 dias para pais, conforme a hipótese aplicável.
Situações especiais contempladas
A regulamentação também prevê a possibilidade de afastamento e prorrogação da bolsa em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atividades de pesquisa que ofereçam riscos à gestante ou ao feto, mediante apresentação de atestado ou laudo médico.
Também são contemplados os casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, com os mesmos prazos previstos para o nascimento de filho. Em situações de internação hospitalar pós-parto por período superior a duas semanas, o prazo de prorrogação começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando a data que ocorrer por último.
Solicitação e documentação
O(a) bolsista deverá encaminhar ao Programa de Pós-Graduação a solicitação de prorrogação, acompanhada dos documentos comprobatórios correspondentes a cada situação, no prazo de até 30 dias. Após o recebimento, o Programa terá até 30 dias para registrar a ocorrência no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), da CAPES.
Entre os documentos exigidos estão certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda judicial e, conforme o caso, atestados, laudos médicos e comprovantes de internação.
Prazo excepcional para registros pendentes
A Portaria CAPES nº 397/2026 estabeleceu o dia 17 de novembro de 2026 como prazo final para o registro de ocorrências de licenças que ainda estejam pendentes, conforme as condições da regra de transição. Os Programas de Pós-Graduação devem realizar o levantamento dos casos e encaminhar as solicitações à CAPES dentro desse prazo. Após essa data, não será possível regularizar registros em atraso com base nessa disposição excepcional.
A CAPES orienta que as regras sejam amplamente divulgadas pelos Programas de Pós-Graduação, com especial atenção aos prazos e à documentação necessária. Recomenda-se que estudantes bolsistas que se enquadrem nas situações previstas procurem a coordenação do Programa para obter orientações sobre os procedimentos de solicitação.
- Normativa: Portaria CAPES nº 209, de 8 de maio de 2026, alterada pela Portaria CAPES nº 397, de 17 de setembro de 2026.
- Documento orientador: Ofício Circular nº 5/2026-CFEP/CGFIP/DPB/CAPES, de 3 de novembro de 2026.
- Prazo excepcional para registros pendentes: 17 de novembro de 2026.
- Mais informações: Portal da CAPES.







